Aviso importante

Sei que você deve estar ocupado, mas precisamos lhe alertar

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
começou a multar as empresas

Veja abaixo um vídeo de 2 minutos sobre este assunto

Reproduzir vídeo

O que está na mídia

Veja algumas postagens sobre o LGPD

DÚVIDAS

Perguntas frequentes sobre o LGPD

O que as pessoas mais querem saber

Como próprio nome diz “Lei Geral de Proteção de Dados”, é de proteger os dados pessoais e garantir a privacidade dos usuários de sites da internet e das pessoas que tem seus dados e informações pessoais utilizados em processos e rotinas nas esferas pública e privada da nossa sociedade. Resumidamente, a Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD) tem como objetivo assegurar aos cidadãos brasileiros a segurança das suas informações pessoais.

Por isso mesmo o consentimento do usuário deve ser obtido de forma clara, através de um aviso de cookies e um bom texto de LGPD, política de privacidade e termos de uso. 

A LGPD prevê seis penalidades ou multas. São elas:

  1. Advertência. Essa advertência virá com um prazo para que a empresa se adeque à legislação. Se não se corrigir no prazo estipulado, haverá penalidade.

  2. Multa simples em cima do faturamento. Essa multa pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica. O limite é de 50 milhões de reais por infração.

  3. Multa diária. Essa multa também será limitada a 50 milhões de reais.

  4. Publicização da infração. A infração se tornará pública e os prejuízos à imagem da empresa poderão ser enormes.

  5. Bloqueio dos dados pessoais. Essa sanção administrativa impede que as empresas utilizem os dados pessoais coletados até a situação se regularizar.

  6. Eliminação dos dados pessoais. A sexta penalidade prevista na LGPD obriga a empresa a eliminar por completo os dados coletados em seus serviços, causando danos à operação da empresa.

O limite das multas na LGPD é de 50 milhões. Mas algumas das penalidades podem ser ainda piores, dependendo da empresa. Por exemplo, assumir publicamente o vazamento de dados pessoais de milhares de clientes pode derrubar até mesmo empresas sólidas, minando totalmente a credibilidade de uma marca.

Como a LGPD é uma lei geral de proteção de dados dentro do seu site, blog ou loja virtual, sua empresa coleta dados dos usuários, por isso para colocar a LGPD no seu site você precisa seguir alguns requisitos básicos nas páginas de contato, formulários para inscrição de newsletter, formulários de contato e orçamento, políticas do site, requisitos de segurança do site para inibir a violação de dados, aviso de uso de cookies e processamento dos dados de menores de idade.

Mas não se preocupe que nós lhe ajudaremos nisso.

O objetivo principal de adequar o site da sua empresa à LGPD é gerenciar o consentimento  dos visitantes do site em um único lugar, atendendo as exigência da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018.

Para adequar o site da sua empresa à LGPD você precisa de um aviso de cookies, um texto de LGPD, política de privacidade e termos de uso instalados no site da sua empresa. 

Em primeiro lugar, é uma questão de cumprir a legislação vigente e as bases legais das leis geral de proteção de dados. Isso vale para todas as etapas de dados dentro do seu site e na gestão dos processos da sua empresa, incluindo coleta de dados, armazenamento de dados, tratamento de dados, transferência de dados e compartilhamento de dados pessoais.

Adequando o site da sua empresa à LGPD você terá vantagens e benefícios como ter uma política de privacidade clara e transparente para os seus usuários.  Assim, você pode instalar os seus pixels de marketing e autorizar apenas as tags de terceiros que o seu visitante concordar, de forma customizada e individual para cada visitante, sempre enviando os registros de consentimento.

Você também pode organizar a coleta de dados do seu site por objetivos específicos, conforme exigido na lei geral de proteção aos dados LGPD.

Nosso papel principal é instalar a “tecnologia” do LGPD em seu site. Esta tecnologia fará com que os cookies sejam listados, dando ao usuário a opção de rastreio ou não. Além disso, há um  disparo de uma janela para aceite sobre o que a empresa faz com os dados coletados, quais os cookies instalados… entre outras coisas. Os textos, os termos jurídicos não são elaborados por nós. Recomendamos a contratação de empresas/pessoas especialistas no assunto.

Em resumo, nós iremos instalar e trabalhar de acordo com as necessidades do profissional consultor de LGPD.

Se precisar de ajuda, conte conosco!

Nossa equipe está pronta para lhe atender agora